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Hypermarcas S.A. (a
"Companhia" ou "Hypermarcas") em cumprimento ao disposto no Artigo
157, § 4º., da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a
"Lei das Sociedades Anônimas"), e na Instrução CVM nº. 358/02,
conforme alterada, vem a público informar, em complementação ao
Fato Relevante divulgado pela Companhia em 10 de novembro de 2010,
que a Hypermarcas adquiriu, na data de ontem, determinados ativos
usados pela Colgate-Palmolive Company (a "Vendedora"),
Colgate-Palmolive Comercial Ltda. e Colgate-Palmolive Industrial
Ltda. (em conjunto, as "Subsidiárias") exclusivamente no negócio
de marketing, distribuição e venda de sabonetes sob a marca "Pom
Pom" (o "Negócio"), incluindo direitos de propriedade intelectual,
estoques, materiais promocionais, fórmulas, especificações e o
know-how do Negócio, tal como conduzido pela Vendedora e pelas
Subsidiárias (os "Ativos").
Do preço de aquisição
dos Ativos, no valor total de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco
milhões de Reais), R$ 59.500.000,00 (cinquenta e nove milhões e
quinhentos mil reais) serão pagos à vista, após a emissão do
Certificado competente pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial e conclusão de seu registro junto ao Banco Central do
Brasil, e o saldo remanescente, no valor de R$ 25.500.000,00
(vinte e cinco milhões e quinhentos mil Reais), será pago em 24
(vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, corrigidas
de acordo com a variação do CDI, pro rata temporis.
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