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CRI Certificado de Recebíveis Imobiliários
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRI, são títulos de
renda fixa lastreados em créditos imobiliários - fluxo de pagamentos
de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis -
emitidos por sociedades securitizadoras. Podem ser emitidos nas
formas simples ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em
constituição de patrimônio separado, administrado pela companhia
securitizadora e composto pela totalidade dos créditos submetidos ao
regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da nomeação de
agente fiduciário, o qual tem como função zelar pela proteção dos
direitos e interesses dos beneficiários, acompanhando a atuação da
companhia securitizadora na administração do patrimônio serparado,
entre outras. A Lei
9.514/97 que criou o CRI, posteriormente alterada pela MP
2.223/01 e Lei
10.931/04, também instituiu a alienação fiduciária para bens
imóveis e as Companhias Securitizadoras. Outra importante
característica dos CRI é a isenção de imposto de renda sobre sua
remuneração, para investidores pessoas físicas a partir de
01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94. |
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CRIs Negociados
Classificação de Rating
Informações adicionais no site Bovespa
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Anúncios de Distribuição e de Encerramento de Distribuição
Emissões em Análise na CVM
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Letras Hipotecárias

As letras hipotecárias são uma
forma de captação usada pelos bancos para financiar certas linhas de
crédito imobiliário, portanto só podem ser emitidas por instituições
autorizadas para este tipo de financiamento. As LH são emitidas com
juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR ou TJLP com prazo
mínimo de 180 dias e máximo, a pesar de não ser estipulado em geral,
não passa de 24 meses. |
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Como os fundos
referenciados DI na média tendem a render (antes de impostos e
taxas) cerca de 90% do CDI, as aplicações em LH são bastante
atrativas para pessoas com perfil menos agressivo e bolsos mais
cheios que buscam alternativas de redução da carga tributária dos
seus investimentos.
Liquidez
Além do maior volume de capital exigido para aplicar nas LHs, outro
inconveniente é a falta de liquidez e de prazos maleáveis de
investimento em relação a outros produtos disponíveis no mercado. As
letras são oferecidas apenas com vencimentos pré-definidos, que
variam entre seis meses a dois anos, e não existe a possibilidade de
saque dos recursos antes do prazo estabelecido.
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Fonte: Infomoney
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Debêntures

Valor mobiliário, emitido pelas sociedades por ações que asseguram,
a seu titular, um direito de crédito contra a companhia emissora,
nas condições constantes da escritura de emissões e do certificado,
quando este for emitido. Saiba mais, clicando
aqui,
Dicionário de Finanças, Bovespa |
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Informações
disponíveis na Bovespa:
Anúncios de Distribuição e de Encerramento de Distribuição
Emissões em Análise na CVM
Debêntures Negociadas
Classificação de Rating
Informações adicionais no site Bovespa
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Informações disponíveis na Andima / SND:
Cartilha sobre
Debêntures
Sistema
Nacional de Debêntures
Website com tudo sobre debêntures, definição, como emitir,
acompanhamento,etc.
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CDB e RDB

O que são
Antes da introdução dos fundos de investimento, os CDBs eram uma das
principais alternativas de investimento no mercado brasileiro. Os CDBs são
títulos emitidos por bancos, que podem ser vistos como um depósito bancário,
já que ao comprar o CDB você na verdade está emprestando o dinheiro para o
banco, e recebendo em troca o pagamento de juros.
Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito
bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença de que
não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, este pode ser rescindido
em caráter excepcional desde que em concordância com a instituição
depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os
juros.
Rentabilidade
A taxa paga pelos bancos pode ser pré-fixada, pós-fixada ou
flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que
pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M.
Nos CDBs pré-fixados, como o próprio nome já sugere, você sabe na hora da
compra quanto irá receber em juros, enquanto nos pós-fixados a remuneração que
você receberá só será definida depois do vencimento do título. Normalmente, as
aplicações têm prazos que variam entre 30 dias e 180 dias. Em geral os bancos
concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto maior
o investimento, melhor deve ser a taxa que você receberá do banco.
Riscos de investimento
Ao aplicar seu dinheiro em um CDB, o maior risco é de que o banco
que emitiu o CDB fique inadimplente, ou seja, que o banco quebre antes de
pagar seus clientes. Nesse caso, a aplicação é garantida pelo Fundo Garantidor
de Crédito (FGC), vinculado ao Governo Federal, até um valor máximo de R$
20.000,00 por CPF. Vale lembrar que os fundos de investimento não se
beneficiam com recursos do FGC.
Assim como grande parte dos fundos de renda fixa, os CDBs
pré-fixados se beneficiam de liquidez diária, isto é, você pode sacar seu
dinheiro a qualquer momento, mas assim como acontece com os fundos, se o saque
acontecer antes de 30 dias terá de pagar IOF regressivo, isto é, quanto mais
tempo deixar o dinheiro investido menos paga em IOF. No vencimento do CDB,
você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já descontado o
pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do CDB no período.
Dicionário
de Finanças, Bovespa |
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Notas Promissórias

Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública,
que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente.Saiba
mais, clicando aqui,
Dicionário de Finanças, Bovespa |
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Notas Promissórias Negociadas
Classificação de Rating
Informações adicionais no site Bovespa
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Emissões em Análise na CVM
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Fundos de Investimentos em Direito Creditório
Definição
Implantação e Negociação FIDC Administradores FIDC no Mercado
Cotações Artigos
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Fundos de
Renda Fixa

Fundo
Referenciado DI
Fundos de renda fixa
Fundos de renda fixa crédito
Fundos de renda fixa alavancados
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