Mercado - Opções de Investimentos - Renda Fixa

 

Fundo de Renda Fixa
São títulos que pagam, em períodos definidos, uma certa remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate (no final da aplicação). O modo mais fácil de entender o que é um título de renda fixa é imaginar cada título como um empréstimo. Cada vez que você compra um título de renda fixa você está basicamente emprestando dinheiro ao emissor do título (que pode ser o seu banco, uma empresa ou o governo). Os juros cobrados nada mais são do que a remuneração que você recebe por emprestar seu dinheiro.

 
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Títulos Privados

Títulos Públicos

CRI Certificado de Recebíveis  Imobiliários 

Títulos Municipais

      Letras Hipotecárias  

Títulos Estaduais

Debêntures

Títulos Federais

CDB - RDB

Fundos de Renda Fixa

    Notas Promissórias

 

FIDC Fundos de Investimentos em
Direito Creditório

 

     

CRI Certificado de Recebíveis Imobiliários

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRI, são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários - fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis - emitidos por sociedades securitizadoras. Podem ser emitidos nas formas simples ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em constituição de patrimônio separado, administrado pela companhia securitizadora e composto pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da nomeação de agente fiduciário, o qual tem como função zelar pela proteção dos direitos e interesses dos beneficiários, acompanhando a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio serparado, entre outras. A Lei 9.514/97 que criou o CRI, posteriormente alterada pela MP 2.223/01 e Lei 10.931/04, também instituiu a alienação fiduciária para bens imóveis e as Companhias Securitizadoras. Outra importante característica dos CRI é a isenção de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoas físicas a partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.

CRIs Negociados
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Letras Hipotecárias                                                                                          

As letras hipotecárias são uma forma de captação usada pelos bancos para financiar certas linhas de crédito imobiliário, portanto só podem ser emitidas por instituições autorizadas para este tipo de financiamento. As LH são emitidas com juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR ou TJLP com prazo mínimo de 180 dias e máximo, a pesar de não ser estipulado em geral, não passa de 24 meses.

     
Como os fundos referenciados DI na média tendem a render (antes de impostos e taxas) cerca de 90% do CDI, as aplicações em LH são bastante atrativas para pessoas com perfil menos agressivo e bolsos mais cheios que buscam alternativas de redução da carga tributária dos seus investimentos.
Liquidez
Além do maior volume de capital exigido para aplicar nas LHs, outro inconveniente é a falta de liquidez e de prazos maleáveis de investimento em relação a outros produtos disponíveis no mercado. As letras são oferecidas apenas com vencimentos pré-definidos, que variam entre seis meses a dois anos, e não existe a possibilidade de saque dos recursos antes do prazo estabelecido.
Fonte: Infomoney

     

                                                                                                                                                
Debêntures                                                                                                       
Valor mobiliário, emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições constantes da escritura de emissões e do certificado, quando este for emitido. Saiba mais, clicando aqui, Dicionário de Finanças, Bovespa

Informações disponíveis na Bovespa:
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Debêntures Negociadas
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Informações disponíveis na Andima / SND:

Cartilha sobre Debêntures
Sistema Nacional de Debêntures
Website com tudo sobre debêntures, definição, como emitir, acompanhamento,etc.
 


     

CDB e RDB 
                                                                                                             

O que são
Antes da introdução dos fundos de investimento, os CDBs eram uma das principais alternativas de investimento no mercado brasileiro. Os CDBs são títulos emitidos por bancos, que podem ser vistos como um depósito bancário, já que ao comprar o CDB você na verdade está emprestando o dinheiro para o banco, e recebendo em troca o pagamento de juros.
Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, este pode ser rescindido em caráter excepcional desde que em concordância com a instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros.

Rentabilidade
A taxa paga pelos bancos pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. Nos CDBs pré-fixados, como o próprio nome já sugere, você sabe na hora da compra quanto irá receber em juros, enquanto nos pós-fixados a remuneração que você receberá só será definida depois do vencimento do título. Normalmente, as aplicações têm prazos que variam entre 30 dias e 180 dias. Em geral os bancos concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto maior o investimento, melhor deve ser a taxa que você receberá do banco.

Riscos de investimento

Ao aplicar seu dinheiro em um CDB, o maior risco é de que o banco que emitiu o CDB fique inadimplente, ou seja, que o banco quebre antes de pagar seus clientes. Nesse caso, a aplicação é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), vinculado ao Governo Federal, até um valor máximo de R$ 20.000,00 por CPF. Vale lembrar que os fundos de investimento não se beneficiam com recursos do FGC.

Assim como grande parte dos fundos de renda fixa, os CDBs pré-fixados se beneficiam de liquidez diária, isto é, você pode sacar seu dinheiro a qualquer momento, mas assim como acontece com os fundos, se o saque acontecer antes de 30 dias terá de pagar IOF regressivo, isto é, quanto mais tempo deixar o dinheiro investido menos paga em IOF. No vencimento do CDB, você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já descontado o pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do CDB no período.
 Dicionário de Finanças, Bovespa

     
      Notas Promissórias                                                                                         
Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente.Saiba mais, clicando aqui, Dicionário de Finanças, Bovespa
     

Notas Promissórias Negociadas
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Fundos de Renda Fixa                         
Fundo Referenciado DI
Fundos de renda fixa
Fundos de renda fixa crédito
Fundos de renda fixa alavancados

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Fontes: Bovespa, CVM

               

 

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