As ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, nas atividades e projetos que envolvam Organismo
Geneticamente Modificado ( OGM ), decorrem da legislação de
Biossegurança , Lei 8974/95, Decreto 1752/95, Medida Provisória
2191-9/01, e da interface desta legislação com outras legislações.
O Artigo 7º da Lei 8974/95, com as alterações
estabelecidas pela Medida Provisória nº 2191-9, de 23 de agosto de
2001, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 7º Caberá aos órgãos de fiscalização do
Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, do Ministério do Meio Ambiente, no campo das
respectivas competências, observado o parecer técnico prévio
conclusivo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e
os mecanismos estabelecidos na regulamentação desta Lei:
I- (VETADO)
II- a fiscalização e a
monitoração de todas as atividades e projetos relacionados a
OGM;
III- a emissão do registro de produtos contendo OGM ou
derivados de OGM a serem comercializados para uso humano, animal ou
em plantas, ou para a liberação no meio ambiente;
IV- a
expedição de autorização para o funcionamento de laboratório,
instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a
OGM;
V- a emissão de autorização para entrada no País de
qualquer produto contendo OGM ou derivado de OGM;
VI- manter
cadastro de todas as instituições e profissionais que realizem
atividades e projetos, relacionados a OGM no território
nacional;
VII- encaminhar à CTNBio, para emissão de parecer
técnico, todos os processos relativos a projetos e atividades que
envolvam OGM;
VIII- encaminhar para publicação no Diário
Oficial da União resultado dos processos que lhe forem submetidas a
julgamento, bem como a conclusão do parecer técnico;
IX-
aplicar as penalidades de que trata esta Lei nos artigos 11 e
12.
X- a expedição da autorização temporária de experimento
de campo com OGM - ATEC.
§ 1º O parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio
vincula os demais órgãos da administração, quanto aos aspectos de
biossegurança do OGM por ela analisados, preservadas as competências
dos órgãos de fiscalização de estabelecer exigências e procedimentos
adicionais específicos às respectivas áreas de competência legal.
§ 2º Os órgãos de fiscalização poderão solicitar à
CTNBio esclarecimentos adicionais, por meio de novo parecer ou
agendamento de reunião com a Comissão ou com subcomissão setorial,
com vistas à elucidação de questões específicas relacionadas a
atividade com OGM e sua localização geográfica.
§ 3º Os interessados em obter autorização de
importação de OGM ou derivado, autorização de funcionamento de
laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá atividades
relacionadas com OGM, autorização temporária de experimentos de
campo com OGM e autorização para liberação em escala comercial do
produto contendo OGM deverão dar entrada de solicitação de parecer
junto à CTNBio, que encaminhará seu parecer técnico conclusivo aos
três órgãos de fiscalização previstos no caput deste artigo, de
acordo com o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 4º Caberá
ao órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento emitir as autorizações e os registros previstos neste
artigo, referentes a produtos e atividades que utilizem OGM
destinado ao uso na agricultura, pecuária, aqüicultura,
agroindústria e áreas afins, de acordo com a legislação em vigor e
segundo regulamento desta Lei.
§ 5º Caberá ao órgão de
fiscalização do Ministério da Saúde emitir as autorizações e os
registros previstos neste artigo, referentes a produtos e atividades
que utilizem OGM destinado a uso humano farmacológico,
domissanitário e afins, de acordo com a legislação em vigor segundo
regulamento desta Lei.
§ 6º Caberá ao órgão de fiscalização
do Ministério do meio Ambiente emitir as autorizações e os registros
previstos neste artigo, referentes a produtos e atividades que
utilizem OGM destinado a uso em ambientes naturais, na
biorremediação, floresta, pesca e áreas afins, de acordo com a
legislação em vigor e segundo regulamentação desta Lei.
Conforme do disposto no art. 7º da Lei 8974/95, com
as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2191-9, de 23
de agosto de 2001, no Decreto 1752/95 em seu artigo 11, a Secretaria
de Defesa Agropecuária, com a anuência da Comissão Técnica de
Biossegurança Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento concedeu “ Autorização para Funcionamento de
Laboratório, Instituição ou Empresa que Desenvolve Atividades
Relacionadas com OGM ” e “ Autorização Temporária de Experimento de
Campo com OGM – ATEC ”, em decorrência de solicitação da CTNBio,
face a emissão de seu Parecer Técnico Prévio Conclusivo favorável,
para as entidades relacionadas a seguir, conforme foi publicado no
Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, de 15 de outubro de 2002,
ás páginas nºs 15 e 16:
“Autorização para Funcionamento de
Laboratório, Instituição ou Empresa que Desenvolve Atividades
Relacionadas com OGM”.
Autorização nº 2/02 à Syngenta Seeds LTDA – CQB nº
001/96, conforme titularidade definida no Comunicado 001/96 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 218 de 08/11/1996, e para 3 (três)
extensões de CQB também aprovadas posteriormente por Comunicados
específicos da CTNBio, para projetos e atividades com OGM em
plantas, os quais são conduzidas nas Estações Experimentais de
Uberlândia/MG, Ituiutaba/MG e em Santa Tereza D´Oeste, em
Cascavel/PR.
Autorização nº 3/02 à Monsanto do Brasil LTDA – CQB
nº 003/96, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 003/96 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 241, de 12/12/96, e para 6 (seis)
extensões de CQB também aprovadas posteiormente por Comunicados
específicos da CTNBio , para projetos e atividades com OGM em
plantas, os quais são conduzidas nas Estações Experimentais de Ponta
Grossa/PR, Cachoeira Dourada/MG, Morrinhos/GO, Não – Me – Toque/RS,
Rolandia/PR, Barretos/SP, Uberlândia/MG, Santa Cruz das
Palmeiras/SP, Santa Helena de Goiás/GO, Sorriso/MT e na Unidade
Operativa de Ipuã/SP.
Autorização nº 4/02 à EMBRAPA SOJA – CQB nº 002/96,
conforme titularidade deferida no Comunicado nº 001/96 da CTNBio,
publicado no D.O.U nº 218, de 08/11/96, e para 4 (quatro) extensões
de CQB também aprovadas posteriormente por Comunicados específicos
da CTNBio, inclusive para a EMBRAPA MEIO – NORTE, situada no
municípo de Teresina/PI e EMBRAPA RORAIMA, situado em Boa Vista/RR,
para atividades e projetos com OGM em plantas, os quais são
realizados nos referidos Centros de Pesquisa.
Autorização nº 5/02 à EMBRAPA RECURSOS GENÈTICOS E
BIOTECNOLOGIA – CQB nº 004/96, conforme titularidade deferida no
Comunicado nº 003/96 da CTNBio, publicado no D.O.U nº 241 de
12/12/96, e para uma extensão de CQB aprovada posteriormente por
Comunicado específico da CTNBio, para atividades e projetos com OGM
em animais, plantas, microorganismos e fungos, os quais são
conduzidos no citado Centro de Pesquisa, situado em Brasília/DF.
Autorização nº 6/02 à EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO– CQB
nº 008/96, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 004/96 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 247 de 20/12/96, e para uma extensão
de CQB aprovado posteriormente por Comunicado específico da CTNBio,
para atividades e projetos com OGM em plantas, as quais são
conduzidas no referido Centro de Pesquisa, situado em Goiânia/GO.
Autorização nº 7/02 à EMBRAPA AGROBIOLOGIA – CQB nº
010/96, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 008/97 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 58, de 26/03/97, para atividades e
projetos com OGM em microorganismos, os quais são conduzidos no
referido Centro de Pesquisa, situado no Km 47 da antiga estrada Rio-
São Paulo/Rio de Janeiro.
Autorização nº 8/02 à EMBRAPA MILHO E SORGO – CQB
nº 027/97, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 017/97 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 133 de 15/07/1997, para atividades e
projetos com OGM em plantas e microorganismos, os quais são
conduzidos no referido Centro de Pesquisa, situado em Sete Lagoas/MG
.
Autorização nº 9/02 à EMBRAPA HORTALIÇAS – CQB nº
032/97, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 024/97 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 221 de 14/11/1997, para atividades e
projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no referido
Centro de Pesquisa, situado na rodovia Brasília/Anápolis, Km 9,
Brasília/DF .
Autorização nº 10/02 à EMBRAPA SUINOS E AVES – CQB
nº 041/98, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 034/98 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 61 de 31/03/1998, para atividades e
projetos com OGM em plantas e microorganismos, os quais são
conduzidos no referido Centro de Pesquisa, situado em Concórdia/SC .
Autorização nº 11/02 à EMBRAPA ALGODÂO – CQB nº
051/98, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 039/98 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 99 de 27/05/1998, para atividades e
projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no referido
Centro de Pesquisa, situado em Campina Grande/PB .
Autorização nº 12/02 à EMBRAPA CERRADOS – CQB nº
052/98, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 031/98 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 99 de 27/05/1998, para atividades e
projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no referido
Centro de Pesquisa, situado em Planaltina/DF .
Autorização nº 13/02 à EMBRAPA TRIGO – CQB nº
058/98, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 043/98 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 144 de 02/07/1998, para atividades e
projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no referido
Centro de Pesquisa, situado em Passo Fundo/RS .
Autorização nº 14/02 à EMBRAPA CLIMA TEMPERADO –
CQB nº 062/98, conforme titularidade deferida no Comunicado nº
050/98 da CTNBio, publicado no D.O.U nº 170 de 04/09/1998, para
atividades e projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no
referido Centro de Pesquisa, situado em Pelotas/RS .
Autorização
nº 15/02 à EMBRAPA MANDIOCA E FRUTICULTURA TROPICAL – CQB nº 075/98,
conforme titularidade deferida no Comunicado nº 053/98 da CTNBio,
publicado no D.O.U nº 187 de 30/09/1998, para atividades e projetos
com OGM em plantas, os quais são conduzidos no referido Centro de
Pesquisa, situado em Cruz das Almas/BA .
Autorização nº 16/02 à EMBRAPA MEIO AMBIENTE – CQB
nº 122/00, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 119/00 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 188 de 28/09/2000, para atividades e
projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no referido
Centro de Pesquisa, situado em Jaguariúna/SP .
Autorização nº 17/02 à EMBRAPA AGROINDUSTRIA DE
ALIMENTOS– CQB nº 126/00, conforme titularidade deferida no
Comunicado nº 121/00 da CTNBio, publicado no D.O.U nº 200 de
17/10/2000, para atividades e projetos com OGM em plantas, os quais
são conduzidos no referido Centro de Pesquisa, situado no Rio de
Janeiro/RJ .
Autorização nº 18/02 à EMBRAPA GADO DE CORTE – CQB
nº 159/02, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 173/02 da
CTNBio, publicado no D.O.U nº 40 de 28/02/2002, para atividades e
projetos com OGM em microorganismos, os quais são conduzidos no
referido Centro de Pesquisa, situado em Campo Grande/MS .
Autorização nº 19/02 à EMBRAPA AGROPECUÀRIA OESTE –
CQB nº 161/02, conforme titularidade deferida no Comunicado nº
174/02 da CTNBio, publicado no D.O.U nº 35 de 21/02/2002, para
atividades e projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no
referido Centro de Pesquisa, situado Dourados/MS .
Autorização nº 20/02 à BASF S.A – CQB nº 031/97,
conforme titularidade deferida no Comunicado nº 024/97 da CTNBio,
publicado no D.O.U de 14/11/1997, e para mais uma extensão de CQB
aprovada posteriormente por Comunicado específico da CTNBio, para
atividades e projetos com OGM em plantas, os quais são conduzidos no
Campo Experimental Avançado de Pesquisa/PR, Estação Experimental, de
Santo Antonio da Posse/SP e Laboratório Agro de Resíduos da América
Latina/RJ .
Autorização nº 21/02 à Cooperativa de Produtores de
Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo / COPERSUCAR – CQB nº
006/96, conforme titularidade deferida no Comunicado nº 003/96 da
CTNBio, publicado no D.O.U de 12/12/1996, para atividades e projetos
com OGM em plantas e microorganismos, os quais são conduzidos no
referido Centro de Pesquisa da COPRESUCAR, situado em Piracicaba/SP
.
Autorização nº 22/02 à Cooperativa Central
Agropecuária de Desenvolvimento Tecnológico e Econômico Ltda /
COODETEC – CQB nº 18/97, conforme titularidade deferida no
Comunicado nº 17/97 da CTNBio, publicado no D.O.U de 15/07/1997,
para atividades e projetos com OGM em plantas, os quais são
conduzidos no referido Centro de Pesquisa, em Palotina/PR e na
Unidade da COODETEC em Cascavel/PR
Autorização nº 23/02 à Instituto Agronômico do
Paraná / IAPAR – CQB nº 059/98, conforme titularidade deferida no
Comunicado nº 047/98 da CTNBio, publicado no D.O.U de 07/08/1998,
para atividades e projetos com OGM em plantas e microorganismos, os
quais são conduzidos no referido Centro de Pesquisa, situado em
Londrina/PR .
“Concessão de Autorização Temporária de
Experimento de Campo com OGM– ATEC”
ATEC nº 07 /02 à MONSANTO DO BRASIL LTDA – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea
mays) geneticamente modificado com o gene PAT, que confere à planta
tolerância ao herbicida Glufosinato de amônio, conforme Comunicado
nº 135 da CTNBio. O objetivo do experimento é o de realizar uma das
etapas do processo de seleção de progênies em linhagens
geneticamente modificadas a fim de obter sementes genéticas
adaptadas às condições brasileiras de plantio de milho. Os
experimentos ocuparão uma área de 5.376m², sendo a área plantada com
material geneticamente modificado de aproximadamente 4.480m², e
serão implantados na Estação Experimental de Cachoeira Dourada (MG),
sob a responsabilidade da empresa, objeto do Processo MAPA/CSG/DCA
nº 21000.004606/2002-64.
ATEC nº 08 /02 à MONSANTO DO BRASIL LTDA – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de algodão
(Gossypium hirsutum L.) geneticamente modificado com a introgressão
do gene CP4 – EPSPS – de Agrobacterium sp, que confere tolerância a
ação do glifosate ou Algodão Roundup Ready, de acordo com o
Comunicado nº 185/02 da CTNBio. Os objetivos dos experimentos são o
de avaliação agronômica de linhagens e cultivares de Algodão RR, e o
de avaliação da equivalência gênica de cultivares de algodão
tolerante a glifosate. A área total dos experimentos será de
aproximadamente 2,3 há, sendo a área plantada com material
geneticamente modificado de cerca de 2,1 há. Os experimentos serão
implantados nas Estações Experimentais de Barretos/SP, Santa Cruz
das Palmeiras/SP, Santa Helena de Goiás/GO e de Sorriso/MT, sob a
responsabilidade da empresa, objeto do Processo MAPA/CSG/DCA nº
21000.004613/2002-66. .
ATEC nº 09 /02 à MONSANTO DO BRASIL LTDA – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea
mays) geneticamente modificado com a introgressão do gene CP4 –
EPSPS de Agrobacterium sp, que confere tolerância a ação do
glifosate, em conformidade com o Comunicado nº 185/02 da CTNBio. A
solicitação tem como objetivo efetuar a avaliação agronômica do
milho tolerante a glifosate e a produção de material vegetal para
análises. A área total dos experimentos será de aproximadamente 5,6
há e a área plantada com material geneticamente modificado será de
aproximadamente de 5,4 há.Os experimentos serão instalados nas
Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Helena
de Goiás/GO, Não-Me-Toque/RS, Rolândia/PR, Sorriso/MT e Campo
Experimental de Ponta Grossa/PR, sob a responsabilidade da empresa,
objeto do Processo MAPA/CSG/DCA nº 21000.004614/2002-19.
ATEC nº 10 /02 à MONSANTO DO BRASIL LTDA – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de algodão (
Gossypium hirsutum L.) geneticamente modificado com a introgressão
do gene EPSPS, da bactéria Agrobacterium sp, estirpe CP4, que
confere tolerância a ação do glifosate, em consonância com o
Comunicado nº 185/02 da CTNBio. A proposta tem objetivo efetuar a
avaliação agronômica do milho tolerante a glifosate e a produção de
material vegetal para análises. A área total dos experimentos a ser
ocupada pela liberação será de aproximadamente 4,4ha, e a área
plantada com material geneticamente modificado de cerca de 3,9 há.
Os experimentos serão implantados nas Estações Experimentais de
Barretos/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Helena de Goiás/GO e
Sorriso/MT, . sob a responsabilidade da empresa, objeto do Processo
MAPA/CSG/DCA nº 21000.004615/2002-55.
ATEC nº 11 /02 à PIONEER SEMENTES LTDA – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea
mays) geneticamente modificado com o gene PAT, que confere à planta
tolerância ao herbicida glufosinato de amônio, conforme Comunicado
nº 187 da CTNBio. A solicitação tem como objetivo incorporar o
referido gene em linhagens de milho através do retrocruzamento. O
experimento ocupará uma área de de 540 m², sendo que a área plantada
com material geneticamente modificado será de 112,5 m². O local de
implantação do experimento será o Centro de Pesquisa de
Itumbiara/GO, sob a responsabilidade da empresa, objeto do Processo
MAPA/CSG/DCA nº 21000.005844/2002-97.
ATEC nº 12 /02 à MONSANTO DO BRASIL LTDA – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea
mays) geneticamente modificado com a introgressão do gene EPSPS que
confere tolerância a ação do glifosate, de conformidade com o
Comunicado nº 187 da CTNBio. O objetivo do experimento é o de
avaliar o fluxo gênico em milho tolerante a glifosate e milho
convencional. A área total dos experimentos será de 8,0 há e a área
com milho geneticamente modificado será de aproximadamente 0,32 há.
Os experimentos serão conduzidos nas Estações Experimentais de Santa
Helena de Goias/GO e Ponta Grossa/PR, sob a responsabilidade da
empresa, objeto do Processo MAPA/CSG/DCA nº 21000.005846/2002-06.
ATEC nº 13 /02 à AVENTIS SEEDS – para experimentos
de liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea mays)
geneticamente modificado pela inserção do gene EPSPS que confere ao
milho tolerância ao herbicida glifosate, de conformidade com o
comunicado nº 187 da CTNBio. O objetivo da proposta è a síntese de
sementes de híbridos geneticamente modificados para execução de
pesquisa e desenvolvimento que proporcionem dados de suporte para o
registro e regulamentação do produto. . A área total do experimento
será de 0,14 há, sendo que 0,019 são de OGM, e o mesmo será
conduzido no Centro de Pesquisa de Uberlândia/MG, sob a
responsabilidade da empresa, objeto do Processo MAPA/CSG/DCA nº
21000.005847/2002-21.
ATEC nº 14 /02 à AVENTIS SEEDS – para experimentos
de liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea mays)
geneticamente modificado pela inserção do gene EPSPS que confere
tolerância a ação do glifosate, de conformidade com o Comunicado nº
187 da CTNBio. O objetivo do experimento é o realizar estudos sobre
a eficácia do herbicida glifosate no manejo de plantas daninhas na
cultura de milho, sua seletividade sobre o VGM e níveis de resíduos
resultantes. Os experimentos ocuparão uma área total de 0,17 há
sendo que 0,065 são de OGM. Esses experimentos serão implantados nos
Centros de Pesquisa de Uberlândia/MG e Unidades Experimentais de
Santa Helena/GO e São Gabriel do Oeste/MS, sob a responsabilidade da
empresa, objeto do Processo MAPA/CSG/DCA nº 21000.004606/2002-64.
ATEC nº 15 /02 à DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL – para
experimentos de liberação planejada no meio ambiente de soja (
Glycine max ) geneticamente modificada resistente ao herbicida
glifosate com a introgressão do gene EPSPS, de conformidade com a
Instrução Normativa nº 18/98 da CTNBio. O objetivo dos experimentos
é o de avaliar a aplicação de diferentes herbicidas na variedade de
soja RR, em diferentes formas e épocas de aplicação. A área total
dos experimentos será de 32.000 m², em 16 experimentos de 2000 m²
cada um. Esses experimentos serão instalados nas Estações
Experimentais da empresa em Mogi Mirim/SP, Jardinópolis/SP,
Indianópolis/SP, Guairá/SP, Castro/PR, Luiz Eduardo Magalhães/BA, e
nas unidades de colaboradores da Fundação Mato Grosso para Pesquisa
e Difusão de Tecnologias Agropecuárias/MS, Fazenda Experimental da
Universidade Estadual de Londrina/PR, EMBRAPA Soja/PR, Fundação Rio
Verde/MT e Sementes Magi/MT, sob a responsabilidade da empresa,
objeto do Processo MAPA/CSG/DCA nº 21000.007473/2002-72.
RUI EDUARDO SALDANHA
VARGAS
SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA