
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Definição
Administração
Comparativos Aspectos
Tributários
Conclusão
|
|
|
|
|
Definição
Os Fundos Imobiliários são instrumentos do mercado
de capitais para captação da poupança popular por meio de quotas
representativas de valores mobiliários de renda
variável. As quotas são parcelas de valores mobiliários não resgatáveis, isto
é, o quotista tem que vender a terceiros, como se fossem ações de companhias
abertas, parcela de suas quotas para retomar seu investimento. Elas são emitidas para subscrição mediante ofertas
públicas e devem ser comercializadas no mercado secundário em mercado de
balcão ou de bolsa.
voltar ao topo
|
|
Administração
O Fundo Imobliário é uma adaptação do
instituto do "TRUST" do direito comum anglo - saxão ao Direito Brasileiro,
regulado pela
Lei 8668/93, modificada pela
Lei 9779/99.
Constitui-se, portanto, de grupos de investidores semelhantes aos fundos de
ações de renda fixa gerido exclusivamente por instituição financeira sob
fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com base nas
Instruções
205/94 e
206/94, revogadas pela
Instrução
472/08.
Os recursos são aplicados em projetos imobiliários
em construção ou já concluídos e seu patrimônio compreenderá parte ou o todo
de um ou mais imóveis e de direitos sobre os mesmos.
voltar ao topo
|
|
Comparação com outros investimentos imobiliários
Outras formas de Investimentos Coletivos de Renda
Variável em Imóveis são:
-
Condomínio comum
-
Condomínio por unidades autônomas
-
Empresa de propósito específico
-
Empresa de participações
-
Debêntures de participação
O diferencial competitivo do
Fundo Imobiliário em relação às demais alternativas de investimento coletivo em imóveis é a
sua liquidez decorrente da possibilidade da venda parcial ou total das quotas
representaivas do investimento no mercado de balcão, sem as complicações
operacionais inerentes às transações imobiliárias.
Outra vantagem é que o Fundo pode aplicar seus
recuroso em vários empreendimentos simultaneamente, o seu capital tende a ser
maior que o de um condomínio constituído de apenas um imóvel o que lhe confere
maior flexibilidade no momento da venda das respectivas quotas.
O Fundo Imobiliário é o formato mais adequado como veículo "pass through",
em função do regime de tributação, nos quais a renda flui do empreendimento para os
investidores através do fundo. Tendo menores custos e uma base de capital mais
ampla os Fundos Imobiliários podem ofercer maior liquidez para os investimentos
imobiliários.
voltar ao topo
|
|
|
Aspectos Tributários
O fundo está isento de impostos, inclusive de Imposto de Renda, este incide
apenas, sobre as receitas financeiras obtidas com a aplicação das
disponibilidades de caixa do fundo na distribuição de redimentos aos
participantes e no ganho de capital que o quotista obtiver por ocasião da
venda de suas quotas. As normas tributárias vigentes estabelecem uma retenção
na fonte de valor equivalente a 20% do rendimento distribuído e do ganho de
capital. Os benefícios tributários estão regulados pela Lei
9779/99, alterada pela Lei
11488 /07.
A tributação para o quotista está regulamentada pelas Leis
11033/04 e
11196/05.
voltar ao topo
|
|
Conclusão
Os Fundos de Investimentos Imobiliários tendem a se
tornar importante instrumento para interessados em
aplicações imobiliárias no Brasil, reunindo
investidores institucionais nacionais e estrangeiros e criando um mercado
interno de varejo, na medida em que oferecem
um diferencial em relação às outras formas de transação imobiliária.
Algumas vantagens podem ser enumeradas: acesso a empreendimentos de qualidade,
investimentos iniciais a partir de R$ 1.000,00, administração por profissionais
e instituições financeiras fiscalizadas.
voltar ao topo
Elaboração do material:
Equipe Técnica Acionista - última atualização
14/06/2011
Fontes:
Sr. Leônidas Zelmanovitz
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
BM&FBovespa
www.fundoimobiliario.com.br
|
|