A essência dos investimentos, do ativo, e o leasing (II)

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26 de julho de 2010
Por  Rodrigo Antonio Chaves da Silva

    A contabilidade, nos seus aspectos de observação qualitativo, e quantitativo, na essência sobre a forma, tem as suas peculiaridades de entendimento.

   Em doutrina clássica, mantida pela academia mundial, podemos conceituar corretamente os fenômenos do ativo.
Primeiramente, na visão da teoria moderna da contabilidade, que se embasa na vertente do controle da gestão de Besta (In: La Ragioneria. 2º Ed. Milano: Editrice Dottor Francesco Vallardi, 1922.), um bem ou investimento para ser como tal, deve ter características próprias.

    O mestre de Veneza comentava que “nem sempre qualquer um pode conseguir ou guardar a posse de suas coisas” e que o “ativo é resultado daqueles bens que aquela pessoa de fato possui” (p. 71, da obra citada).
Embora, mesmo um objeto de direito não seja riqueza patrimonial investida, essencialmente no ângulo contábil (como, por exemplo, uma máquina de direito que não funciona nos aspectos de produtividade, ou um estoque que existe sem ter documento comprobatório), deve haver completa possibilidade de sua existência, ou seja, deve o proprietário “possuir o bem”.

     Então, de modo geral, não se deve compreender ser ativo, só aquilo que se usa, se não se tem direito, mas aquilo que realmente existe como aplicação.

    Outra coisa que o mestre disse foi que “a utilidade, e a permutabilidade são as características naturais das riquezas” (p. 63, obra citada).


    Um bem para ser reconhecido ativo, deve ser permutável, ou poder ser trocado, vendido, ou baixado, a qualquer tempo da atividade empresarial, de acordo com as circunstâncias.
Também deve ser útil um ativo se for permutável, mas, se não o for tende a ser regulado conforme o seu nível, sendo baixado ou gerenciado aos fins ideais.

     Pode ser útil uma coisa, que não seja permutável e isso impede que o elemento seja bem, ou seja, investimento real no principio da essência sobre a forma.

     Mesmo em casos de utilidade parcial, ou nula, quando ocorre a sua ineficácia e ineficiência, o bem pode ser permutado em perda, ou provisão baixada como custo, dessa maneira, é aceita as duas características.

     O interessante para a consideração inicial do bem é a sua utilidade, juntamente com a sua permutabilidade, que permite a sua transformação no devir dos fenômenos patrimoniais, e complexo de riquezas.

      Outra coisa fundamental no dizer de Besta em relação à essência do bem, é que o mesmo deve ser acessível ou disponível; e complementava que certos elementos da natureza “não fazem parte da riqueza, se bem que teriam freqüentemente condições necessárias e úteis se fossem adquiridas” (p. 64).

      Então, elementos econômicos ou naturais, só podem ser ativo, quando existir a condição de sua compra, ou seja, quando saírem na posse de domínio, e entrarem no complexo de riqueza particular como investimento real.

      Em resumo, na ótica referida, um investimento para ser considerado, na essência como tal deve ter permutabilidade, utilidade, e acessibilidade, completa num patrimônio.

      Da mesma maneira, Masi (na obra referida) considerava a essência de um investimento, quando este pudesse ser transformado em dinheiro e resultado, pelas operações possíveis de se fazer.
Zappa (In: Il Rédito di Impresa. 2ª ed. Milão: Dott. A. Giuffrè - Editore, 1950.) não foi contrário a tal ponto-de-vista, ao apontar que um bem ou investimento deve contribuir para o rédito sendo transferível a sua proporção a várias operações (disposta à transformação ou negociação).

     A linha dos mestres, no Brasil fora seguida com respaldos próprios, por Herrmann Júnior (In: Contabilidade Superior. 9º edição, São Paulo. Ed. Atlas 1972.).

     O nobre professor paulista comentava que eram três, os quesitos para se caracterizar um bem. São eles: a exterioridade (ser real), acessibilidade (poder ser transferido, e se ter acesso ao mesmo), transferibilidade (poder se vendê-lo).
Um estoque pode ser exteriorizado no patrimônio pela saída financeira, e ser acessível, podendo ser usado ou visto; só que, deve poder ser transferido a outros pela venda à vista ou a prazo, se ele for ineficaz, ou obstante, deve ser transformado em perda.

   Portanto, a permutabilidade, exteriorização, acessibilidade, transferibilidade, e utilidade são requisitos para a consideração de um ativo.

    Quando um bem, ou investimento, pode ser transformado em dinheiro, lucro, ou venda, usado, visto, sendo real, ou pode ser ele trocado, reposto, ou sofrer mutações, temos um completo investimento, ou pela essência, um ativo verdadeiro.

   Não obstante, pela essência e estudando os principais doutrinadores, os bens devem ser permutáveis, úteis, accessíveis, e exteriorizados; e assim que se reconhece um ativo ou investimento.

 Portanto, para ser ativo deve-se observar estas condições, de modo que não se existirá bem em essência, se as formas de sua qualificação inexistirem.

 

 Aguarde, na próxima semana, continuidade deste tema.


*Contador, especialista em gestão das empresas, membro da escola do Neopatrimonialismo, ganhador do prêmio internacional de análise financeira Luiz Chaves de Almeida, e prêmio internacional de história da contabilidade Prof. Martim Noel Monteiro.

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