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Nos seis anos posteriores à
criação de instrumentos financeiros para impulsionar o financiamento
privado ao agronegócio, através da Lei 11076/2004, a economia mundial, a
nacional e o setor agrícola passaram por crises de dimensões variadas e,
ao mesmo tempo, por avanços importantes, especialmente, de ordem
macroeconômica. A redução, mesmo que temporária, da taxa de juros e a
expansão do crédito ao consumo e, de forma ainda tímida, ao mercado
imobiliário, são aspectos que mudaram a conjuntura brasileira. |
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Diante deste cenário, a emissão e o volume de
títulos com lastro em produtos do agronegócio mostraram evolução (conforme
dados disponibilizados na tabela abaixo). No entanto, ainda estão longe de
alcançar todo seu potencial, especialmente, diante da importância que o
agronegócio tem para o Brasil, atividade responsável por mais de um quarto
do PIB e um terço da criação de empregos no país. De acordo com Márcio
Augusto Esmeraldo Montella, gerente executivo da diretoria de agronegócios
do Banco do Brasil, o potencial da utilização de instrumentos financeiros
como este está no próprio montante calculado para financiar a safra agrícola
brasileira. “Dos cerca de R$ 180 bilhões necessários, 30% deve vir de
recursos direcionados obrigatórios por lei ao setor, outro terço, de
financiamentos privados e outros tipos de operações, e a parcela restante,
destes títulos. Portanto, o volume potencial para estes negócios é de R$ 120
bilhões ao ano”.
O gerente do Banco do Brasil, instituição que é a maior emissora de crédito
ao setor, volume que ao final do primeiro semestre estava em R$ 70,320
bilhões (representando 20% da sua carteira total), lembra que esses títulos
foram criados para atrair outros tipos de investidores e, portanto, fontes
de recursos privadas para o agronegócio.”Com eles, esperava-se elevar a
liquidez nos negócios neste segmento, em linha com o que vinha se fazendo no
mercado imobiliário”, detalha Montella. Neste sentido, vieram os
Certificados de Diretos Creditórios (CDCA), os Certificados de Recebíveis do
Agronegócio (CRA) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Conforme esclarece o gerente do Banco do Brasil, os três papéis têm o mesmo
fundamento, a diferença está no emitente. O CRA e o LCA são emitidos por
instituições financeiras autorizadas a fazer operações de securitizações.
Portanto, eles são títulos formados por uma carteira de dívidas contraídas
para o financiamento de atividades do setor, como a plantação de grãos e
frutas ou a pecuária. O investidor destes títulos é remunerado com uma taxa
de juros determinada em contrato, calculada levando em consideração o risco
e o ganho de determinada operação no setor. Como outros títulos
securitizados, ele passa por análise de uma agência de rating, e recebe uma
nota de risco de crédito.
O CDCA também é uma carteira formada por dívidas, mas é emitida somente por
cooperativas ou outras pessoas jurídicas que exerçam atividades de
armazenamento, comercialização, beneficiamento ou industrialização de
insumos e máquinas agrícolas. Os recebíveis vinculados a este título também
são registrados em sistemas de liquidação financeira e custodiante, como a
Cetip. Todos estes títulos são formados, em grande parte, por outros
emitidos por bancos com interesse em financiar estas atividades produtivas,
como a Cédula do Produtor Rural (CPR). Esses são emitidos por produtores ou
cooperativas para antecipar o fluxo financeiro que precisam para produzir ou
que lucrariam com a venda dela.
O volume mais consistente entre estes títulos no Bradesco, o segundo maior
banco financiador do agronegócio no país e primeiro entre os agentes
privados, com um montante na ordem de R$ 10 bilhões, é de CPR, segundo o
diretor do departamento de financiamento e empréstimos da instituição, Osmar
Roncolato Pinho. Só que nem todas as operações de CPR são elegíveis para
emissão destes outros títulos, pondera o executivo.
A demanda por estes papéis é um dos fatores determinantes para a
constituição de LCAs e CRAs. “O investidor compara com outros investimentos,
como fundos, CDBs, e leva em conta qual é a rentabilidade destes papéis,
incluindo a vantagem que no LCA, por exemplo, não há a cobrança do Imposto
de Renda sobre o rendimento”, esclarece Pinho. Por isso, muitas vezes os
bancos deixam de emitir estes títulos, porque não seriam atraentes para o
investidor. A avaliação que o diretor do Bradesco faz é que ainda no Brasil
o crédito ao setor é dependente de valores obrigatórios e direcionados,
vinculados aos depósitos à vista dos bancos. Além disso, o patamar, ainda
alto da taxa de juros também dificulta que, no curto prazo, haja um aumento
substancial e comparável a outros países nos negócios destes instrumentos de
financiamento ao setor.
Montella, do Banco do Brasil, lembra que o aumento dos negócios com estes
títulos também tem relação com o seu retorno. Eles são comparados ao CDB, já
também paga um percentual acima do CDI. A rentabilidade destes títulos varia
muito de instituição, mas na média deve estar em 2% a 3% a mais do CDI,
acredita o executivo. “Por isso, suas vantagens tributárias para pessoas
físicas, como a isenção do Imposto de Renda, assim como do IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras) contribui, muitas vezes, para um ganho superior
ao CDB e até maior do que em fundos de investimento".
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