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Revisão dos Estatutos
Tendo em vista a realização das Assembléias Gerais Ordinária e
Extraordinária do IBGC no próximo dia 29, às 14:00 horas, na Sala Bilbao
do WTC Hotel, com a votação das alterações propostas ao Estatuto Social do
Instituto, vimos à presença de V.Sas. informar que, por um equívoco, três
incorreções constaram do texto do Estatuto Social enviado a V. Sas. Tais
incorreções são as seguintes:
(i) Artigo 21, § 4º. – a referência correta deveria ser ao parágrafo
terceiro e não ao próprio parágrafo quarto, como constou do texto. Assim,
a redação proposta para o dispositivo é a que segue:
“Parágrafo Quarto – Os associados têm liberdade de escolher seus
candidatos entre os inscritos, independentemente das recomendações a que
se refere o parágrafo terceiro acima.” (grifos nossos)
(ii) Artigo 23, item (e) – a palavra “membros” foi empregada quando a
palavra correta seria “coordenadores”. A redação proposta para o
dispositivo é a seguinte:
“23 – Compete ao Conselho de Administração:
(e) eleger e destituir os coordenadores de todos os Comitês e Comissões do
Instituto;” (grifos nossos)
(iii) Artigo 23, item (f) – a expressão “dos membros” constou da redação
do dispositivo quando deveria ter sido suprimida. A redação proposta para
o dispositivo é a que segue:
(f) fixar as tarefas e programas dos Comitês e Comissões, bem como
fiscalizar o seu desempenho;”
Tais alterações estão em consonância com o contido nas Seções VIII e X do
Estatuto (artigos 36 e 39, respectivamente) enviado a V.Sas. em 09 de
março p.p. , os quais tratam dessa matéria de forma abrangente, razão pela
qual comunicamos aos Associados que eventualmente já tenham enviado o seu
voto que as alterações acima mencionadas não invalidam ou prejudicam de
forma alguma tais votos.
Cordialmente,
Conselho de Administração
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