IBGC solicita apoio ao Estado de Santa Catarina  
 

O IBGC solicita apoio ao Estado de Santa Catarina.

Transmitimos abaixo a carta do associado Sr. João William Grava, diretor financeiro e de RI da Cremer S/A, com detalhamento das diferentes formas de realizar doações.

 

Esperamos com esta ação contribuir para a reconstrução da região.

Muito obrigada!

 

Cordialmente,

Heloisa Bedicks

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1) Para doação em dinheiro: depósito em nome de PMB – Calamidade Pública

CNPJ: 83.108.357/0001-15, em um dos seguintes bancos:
 

BESC – Agência: 003-5

C/C: 400.000-3

Banco do Brasil – Agência: 0095-7

C/C: 400.000-5

Caixa Econômica Federal – Agência: 0411

C/C: 80.000-0

Bradesco – Agência: 0333-6

C/C 2020-6


2) Para doação em produtos:

·         Alimentos não perecíveis (Leite, alimentação infantil, entre outros)

·         Produtos de higiene pessoal (absorventes, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, entre outros)

·         Cobertores

·         Colchões

 

Neste caso, existem algumas alternativas:

 

2.1) Doações Pessoa Jurídica - encaminhamento direto para Blumenau - com emissão de nota fiscal do fornecedor

Esta é a melhor opção, a qual estaremos procurando direcionar, sempre que possível, já que evitaremos qualquer burocracia fiscal.

 

Faturamento contra:

 

Associação Assistencial Lar Betânia

Rua Konrad Adenauer, 90 - Blumenau - SC

CNPJ: 83.526.640/0001-67

CEP 89050-630

Associação Cultural Esportiva Cremer

Rua Joinville, 524 - Blumenau - SC

CNPJ: 83.487.215/0001-06

CEP 89035-200


2.2) Doações Pessoa Jurídica - encaminhamento para nossos CDs - com emissão de nota fiscal do fornecedor

 

Faturamento contra as mesmas entidades acima, porém com o seguinte texto no corpo da NF:

 

“Os donativos estão sendo entregues no Posto de Coletas da Cremer S/A, na ENDEREÇO DO CD, os quais serão destinados para as vítimas da calamidade pública em Blumenau (SC)”

 

2.3) Doações Pessoa Física ou Jurídica não emitente de nota fiscal

Segue abaixo, declaração que deve ser utilizada para transporte de donativos por pessoas físicas ou jurídicas que não emitem notas fiscais. Essa declaração deverá ser completada com a data da entrega na transportadora e assinada pelo gestor do Centro de Distribuição. É importante colocar o nome da transportadora.

 

DECLARAÇÃO

 

CREMER S/A, estabelecida na ENDEREÇO DO CD, BAIRRO, MUNICÍPIO DE XXX (UF), declara,  para os devidos fins de transporte de mercadorias, que arrecadou  donativos com destino a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL LAR BETÂNIA (OU ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA CREMER), estabelecido na Rua Konrad Adenauer, 90, Município de Blumenau (SC), CEP 89050-630, CNPJ nº 83.526.640/0001-67 (ou Rua Joinville, 524 - Município de Blumenau - SC, CEP 89035-020, CNPJ: 83.487.215/0001-06) ,  os quais serão destinados as vítimas da calamidade pública (enchente e deslizamento), decreto nº 8.820 de 23/11/08,  ocorrido nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2008 na cidade de Blumenau  (SC), cujos donativos estão sendo transportados pela (nome da transportadora)., estabelecida na (endereço da transportadora), bairro, município (UF).

                                                           São Paulo, [data] de dezembro de 2008.

 

                                                                      

                                                           _______________________

                                                                       Cremer S/A

                                                                       GESTOR DO CD