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30 de julho de 2010

Cresce número de acordos no mercado de capitais que evitam processos judiciais

Até de julho, foram encerrados 37 processos administrativos através da assinatura do Termo de Compromisso. No ano passado foram 57. O número de acordos cresceu após 2005, quando houve uma priorização na utilização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A segunda reforma na Lei 6.385 de 1976, através da Lei 10.303 em 2001, também contribuiu.


Uma forma de solução consensual de litígios administrativos tem sido cada vez mais utilizada no mercado financeiro brasileiro. O Termo de Compromisso é um instrumento à disposição da CVM que tem contribuído cada vez mais para o desempenho  de duas das funções básicas do órgão regulador do mercado nacional: a normativa e a fiscalizadora..

O mecanismo jurídico foi um dos temas do Seminário internacional Sistema Financeiro Nacional em Debate: Modelos Regulatórios Punitivos, realizado no dia 30.07 em Porto Alegre pelo Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE). O Procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, demonstrou a crescente utilização do Termo de Compromisso.

O Termo de Compromisso é uma forma da CVM encerrar práticas que julga contrárias às consideradas legítimas por agentes do mercado de capitais, sem que elas sejam levadas ao julgamento ou à abertura de um inquérito penal. O Procurador-Chefe responsável pela área na autoarquia destaca que a prática, além de proporcionar soluções mais ágeis, traz um conceito de governança para as relações no mercado.

“A utilização de uma solução consensual a partir de um acordo para revisão de uma conduta, através da execução de Termos de Compromisso, pode ser feita antes até do ocorrido ilícito”, argumenta Pinheiro Santos. Ele explica que, muitas vezes, a CVM pede explicações a práticas que podem vir a ser embrionárias. “Isso corrige algo que ainda não começou”, explica o Procurador-Chefe. Após o acordo entre as partes, o regulador e os envolvidos, pode haver pagamento de multas ou o cumprimento de obrigações relacionadas ao comportamento anterior.

Um dos casos recentes e bem conhecido foi o Termo de Compromisso firmado com um profissional do mercado de capitais acusado de Insider Trading, ou seja, do uso de informações privilegiadas na ocasião da fusão entre as empresas Perdigão e Sadia. Nesse exemplo, para encerrar o processo administrativo, um dos envolvidos na operação chamado a responder por práticas consideradas não recomendáveis pela CVM foi obrigado a pagar uma multa.

No entanto, valores monetários nem sempre resultam dos compromissos assumidos após um acordo deste tipo. Retratações públicas também são comuns. Como em casos em que dados informados por profissionais envolvidos em transações de empresas de capital aberto onde trabalham se tornam públicos antes de serem divulgados como Fato Relevante

O Promotor Fábio Medina Osório, um dos palestrantes do Seminário, ressaltou a utilização frequente do Direito Administrativo Sancionador com o objetivo de reduzir a utilização do poder de polícia. “No Sistema Financeiro Nacional e no âmbito das relações de mercado de capitais também não é diferente”. Osório lembrou que a utilização de instrumentos legais como o Termo de Compromisso contribui ainda mais para resguardar os direitos individuais dos envolvidos. Entre eles estão o direito à inocência, à individualização da pena e a não culpabilidade. O último é reafirmado na assinatura de um Termo de Compromisso, já que um agente econômico não assume sua culpa no processo quando faz o acordo com a CVM.


Elaborado e editado pela jornalista Grazieli Inticher Binkowski

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