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Planner Corretora recomenda COMPRA de Eternit

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07 de novembro de 2008
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A Planner corretora divulgou relatório recomendando a COMPRA das ações da Eternit com preço-alvo de R$12,62, por acreditar que o consumo continuará aquecido. Segundo o analista e gerente da área, Ricardo Martins, a Corretora não visualiza reduções nos indicadores renda e emprego, que desestabilizariam a demanda pelos produtos da Eternit. Além disso, o volume vendido continua forte, acompanhado de reajustes de preços e favorecendo ganhos de margens. Além disso, uma vitória importante no caso “amianto” foi confirmada no sul*, podendo favorecer as decisões das outras regiões.

A corretora destaca o crescimento de 80,7%no 3T08 em relação há doze meses, no entanto 12,7% inferior frente o 2T08. Avalia o resultado como bom, no entanto observa que o aumento nas despesas administrativas, resultado da criação da diretoria de novos negócios, e nas outras despesas operacionais, devido a provisões, impactou o lucro na comparação com o período anterior.

As vendas totais no 3T08 atingiram 254,7 mil toneladas (tons), uma expansão de 25,4% sobre o 3T07. Foram vendidos 177,5 mil tons de produtos acabados, 24,3% acima das vendas do 3T07 e 4,1% inferiores ao 2T08, por causa de paralisações da nova linha de produção para ajustes. As vendas de amianto crisotila atingiram 77,2 mil tons, crescendo 27,8% sobre o 3T07 e 1,7% sobre o 2T08, motivado pelo consumo interno e pelas exportações.

A receita líquida foi favorecida por reajustes de preços no 3T08. A receita líquida totalizou R$ 135,8 milhões no 3T08, crescendo 48,7% frente o 3T07 e 4,9% sobre o 2T08. A linha de produtos acabados foi reajustada em 7,4% e o amianto em 6,9%. A apreciação do dólar para efeito das exportações também contribuiu para o ganho de receita. As margens Bruta e EBITDA foram beneficiadas em 2,2 pontos percentuais (ambas), alcançando 44,1% e 21,3% respectivamente. O EBITDA atingiu R$ 29,0 milhões, crescendo 66,2% em relação ao 3T07.

*Vitória no Rio Grande do Sul. A 4° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) julgou o mérito da Lei Estadual 11.643/01, que proibia o uso do amianto, em favor da Lei Federal 9.055/95, que regulamenta o uso responsável do amianto. Com esta decisão fica liberada a venda de produtos com amianto no Estado, embora não represente aumento nas vendas, uma vez que a companhia não parou de vender nas regiões onde havia sido proibida. A Corretora acredita que recuperações nos preços das ações ocorrerão quando for julgado o mérito da Lei Estadual de São Paulo, mas o julgamento ainda não entrou na pauta de votações do STF.
 


Fonte: Planner Corretora

Editado pela jornalista Grazieli Inticher Binkowski

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