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CVM coloca em
audiência pública
proposta de
alteração da
Instrução CVM nº
361, que dispõe
sobre ofertas
públicas de
aquisição de
ações
A CVM coloca em
audiência pública
hoje, 25 de
março, minuta de
instrução que
modifica as
regras de ofertas
públicas de
aquisição de
ações (OPA),
previstas na
Instrução CVM nº
361/02.
O principal
objetivo da
mudança é
aprimorar a
divulgação de
informações
relacionadas às
ofertas. Para
alcançar esse
objetivo, foram
previstas, dentre
outras medidas:
a
criação de um
anúncio por meio
do qual o
potencial
ofertante deve
esclarecer sua
intenção de
realizar ou não
uma OPA;
ampliação
substancial das
informações que
devem ser
divulgadas
durante o período
de OPA pelo
ofertante, por
administradores e
por terceiros, em
relação às suas
posições em ações
e referenciados
em ações da
companhia objeto;
e
obrigação de que
o conselho de
administração da
companhia objeto
da OPA se
manifeste
favorável ou
desfavoravelmente
sobre a oferta.
A minuta também
propõe
salvaguardas
importantes para
evitar que os
acionistas se
sintam compelidos
a aceitar ofertas
apenas por
temerem que as
ações da
companhia percam
valor se a oferta
for bem sucedida.
No caso das OPA
que visam à
totalidade das
ações em
circulação, foram
ampliadas as
hipóteses em que
os acionistas têm
direito de venda
das ações após a
OPA. No caso das
OPA parciais, foi
criada a
possibilidade de
o acionista
aprovar ou não a
oferta
independentemente
de aceitá-la.
Foram
modificadas,
ainda, as regras
de avaliação das
companhias
abertas. Dentre
as inovações mais
importantes estão
a obrigação dos
avaliadores de:
analisarem, como
indicadores do
preço justo das
ações,
negociações
privadas
relevantes; e
quando a OPA for
precedida de
aquisição de
controle, estimar
os ganhos e
sinergias
esperados e
explicar seu
impacto na
avaliação.
O prazo para
envio de
sugestões e
comentários com
relação à minuta
posta em
audiência pública
vai até o dia 25
de maio de 2010.
Clique aqui
para ter acesso
ao edital de
audiência pública
com a minuta de
instrução e
aqui
para acessar a
versão consolidada
da Instrução CVM
nº 361/02, caso a
proposta de
alteração seja
integralmente
transformada em
norma.
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