- CVM divulga resultado de Processo
Administrativo Sancionador julgado em 23/03/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/03/10, o Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 03/2008, no âmbito do qual:
(i) (a) Dorio Ferman, na qualidade de Diretor-Presidente do Banco
Opportunity S.A., administrador do Fundo CVC Opportunity Equity Partners
FIA (“Fundo CVC”); administrador da CVC Opportunity Equity Partners
Administradora de Recursos Ltda., gestora do Fundo CVC, e diretor da
Opportunity Asset Management Inc., gestora do Opportunity Fund, (b) CVC
Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., na qualidade
de gestora do Fundo CVC, e (c) Banco Opportunity S.A., na qualidade de
administrador do Fundo CVC, foram acusados de infringir deveres legais
(arts. 14, IV, e 16, VII, da Instrução CVM nº 306/99) por ocasião da
operação de conversão de ações preferenciais em ordinárias de emissão da
Santos Brasil S/A e detidas por Opportunity Leste S/A; e
(ii) Wady Santos Jasmin, Washington Cristiano Kato e Antônio Carlos Duarte
Sepúlveda, todos diretores da Santos Brasil S/A, de terem faltado com o
dever de diligência por ocasião da operação de alienação de debêntures
conversíveis em ações da Santos Brasil S/A até então mantidas em
tesouraria.
O Colegiado decidiu, por unanimidade, absolver todos os acusados das
imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional.
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