O papel dos sócios minoritários nas assembléias
Dentre as frases de maior impacto pronunciadas no âmbito do
direito societário, ocupa posição de destaque a que dizia
ser o acionista minoritário ao mesmo tempo um bobo e um
tolo. Bobo porque entrega seu dinheiro à companhia; e tolo
porque ainda espera receber dividendos em contrapartida a
seu investimento. Tirante o flagrante exagero, a sentença se
mostra propicia a algumas reflexões, especialmente no
tocante ao papel freqüentemente desempenhado pelo acionista
minoritário frente às companhias nas quais detém
participação.
Como se sabe, na estrutura peculiar às sociedades por ações,
ocupa a assembléia geral posição de enorme destaque. Com
efeito, trata-se de órgão soberano, ao qual incumbe a tomada
de decisões cruciais para a sociedade. É a assembléia geral
que aprova as contas da administração, que elege (ou
destitui) os administradores, e que delibera sobre a
destinação dos resultados do exercício. Seu quorum de
deliberação, via de regra (ressalvadas as matérias que
reclamam quorum qualificado, igual à maioria do capital
social votante), é o da maioria simples do capital social
votante presente à assembléia, com o que pode-se afirmar ser
plenamente viável, no cenário do direito acionário
brasileiro vigente, o exercício da modalidade de controle
minoritário. Vale dizer: o poder de controle poderia ser
perfeitamente exercido, em tese, por acionistas
não-titulares da maioria efetiva do capital social votante,
contanto se fizessem eles presentes ou representados no
conclave assemblear ao qual outros deixariam de ter
atendido.
Não obstante a feliz dicção da lei brasileira, pode-se
afirmar ser fato raro, em nosso País, a presença de
acionistas minoritários nas assembléias gerais das
companhias abertas. Diferentemente do que se verifica em
muitos outros países, nota-se que, por aqui, mesmo as
assembléias gerais de companhias de grande porte, listadas
em Bolsa, ressentem-se da presença dos acionistas
minoritários. A assembléia costuma se desenvolver como se
fosse um ritual próprio e exclusivo dos controladores, em
que a figura do minoritário mostra-se, em geral, indesejada.
Não raras vezes, a ata já vem pré-elaborada, cuidadosamente
elaborada por zelosos advogados. Anseia-se para que ninguém
compareça. E um ou outro minoritário, que ouse dar as caras,
haverá de se deparar, muito freqüentemente, com olhares tão
intimidatórios quanto desconfiados, cuja eficácia resta
aumentada em função de seu isolamento. Daí ter afirmado um
conhecido comercialista espanhol, Joaquín Garrigues, que a
assembléia de acionistas é uma comédia bem representada mas
que goza de escasso público.
Nesse contexto, a assembléia geral anual, que deveria servir
de palco para a interação e integração de todos os
acionistas - dos maiores aos menores, controladores e
minoritários - , para a troca de experiências, cobrança de
explicações, apresentação de proposições, acaba se
transformando num evento formal e burocrático.
Qual seria a explicação para essa realidade da assembléia
geral em nosso país tão contrária aos ideais democráticos
que inspiraram sua concepção ? Como chegamos a tal situação
? E, o que é mais importante, como resgatar a autêntica
função da assembléia geral ?
Uma breve incursão pela experiência de outros países põe em
evidência uma realidade muito diversa da nossa. Nos
Estados-Unidos e países europeus assembléias anuais de
grandes companhias constituem mega-eventos. A título de
exemplo, em 10 de abril deste ano, em Berlin, mais de dez
mil acionistas atenderam à assembléia da Daimler-Chrysler
nos pavilhões da Messe Berlin, sendo que, todos juntos,
representavam menos de 40% do capital social votante. Muitos
vão à assembléia apenas para assistir às apresentações do
board. Outros não se acanham e pedem a palavra. Interpelam
os diretores, cobram explicações, criticam decisões e
sugerem rumos para a empresa. Acima de tudo, fica claro que
estão ali para defender a sua empresa. Em diversas outras
companhias a situação não é diferente.
Como explicar, então, a ausência dos minoritários nas
assembléias de companhias brasileiras ? Em primeiro lugar,
não há dúvida de que a realidade da dispersão acionária no
Brasil apresenta-se, ainda, de modo muito incipiente.
Enquanto nos demais países a pulverização da base acionária
das companhias listadas é uma realidade incontestável, a
quase totalidade das companhias abertas brasileiras possui
um bloco de controle fechado, posto ao abrigo de holdings ou
acordos de acionistas costurados pelos sócios, comumente
integrados por famílias e/ou fundos de pensão. Mesmo nas
companhias recém-privatizadas a situação não é outra. Tendo
optado por uma alienação fechada do bloco de controle das
companhias estatais - ao invés de preferir uma privatização
democrática, nos moldes da adotada na Europa ( apesar dos
apelos da Bovespa ... que clamava por uma privatização
democrática) - o Governo brasileiro perdeu oportunidade
ímpar de estimular o crescimento do mercado, o qual se daria
através da pulverização das ações nas mãos dos particulares.
Experiências mais recentes, de colocação de ações em
operação de block trade, da Petrobras e Vale do Rio do Doce
- que se haverão de repetir agora com as ações do Banco do
Brasil - deram uma pequena amostra de como não é difícil
estimular-se o surgimento de uma cultura acionária. Basta
querer.
Apesar de tudo isso, de vivermos no Brasil uma situação
concreta tão diferente, é importante que os acionistas
minoritários descubram a importância de sua participação nas
assembléias. Ainda que titulares de ações sem voto, devem
saber que têm eles direito a pedir informações, solicitar
esclarecimentos, protestar, pressionar. Enfim, fazer valer a
sua voz e o seu direito; direito esse que veio ampliado na
nova redação dada recentemente à Lei das Sociedades por
Ações. É preciso que os minoritários brasileiros adquiram o
hábito de comparecer às assembléias seguros de que estão lá
para cuidar da empresa da qual são, ainda que em mínima
parte, legítimos 'donos'. É preciso imitar o exemplo de um
casal de velhinhos de Hamburgo, entrevistado na Deutsche
Welle, que em 26 anos perdeu apenas uma assembléia geral da
Daimler, no dia em que nasceu seu primeiro bisneto. Somente
assim os minoritários brasileiros estarão contribuindo para
que a dura frase com que iniciamos esse artigo não teime em
ser verdadeira.
Dr. Carlos Klein Zanini
Matter, Neves, Boettcher e Zanini Advogados S/C
acionista@acionista.com.br