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- O Escritório Matter, Neves,
Boettcher & Zanini Advogados S/C, com sede em Porto Alegre tem como
especialidade o atendimento das necessidades legais das sociedades, de seus
controladores e administradores, nos seus aspectos comerciais, civis,
tributários e societários, com destaque para o tratamento de questões legais
peculiares às companhias abertas.
CONSULTORIA EM DIREITO SOCIETÁRIO
- O papel dos sócios
minoritários
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Mudanças nas Sociedades Limitadas introduzidas pelo novo Código Civil - Lei nº 10406, de 10 de Janeiro de 2002 -
LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES, ALTERAÇÕES.
Abaixo
colocamos alguns dos ítens passíveis de consulta on
line sobre a interpretação dos mesmo. Para que
você tenha uma idéia da forma de abordagem veja o ítem I
abaixo.
COMENTÁRIOS ÀS INOVAÇÕES INSERIDAS NA LEI 6.404/76 PELA LEI 10.303/02.
Índice
I - AÇÕES: PROPRIEDADE, CERTIFICADOS E CUSTÓDIA
II- DEBÊNTURES
III- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
IV- CONSELHO FISCAL
V- ALTERAÇÕES NO ESTATUTO SOCIAL
VI- ACORDO DE ACIONISTAS
VII- CONTROLE E CONTROLADORES
VIII- MINORITÁRIOS: DIREITOS E DISSIDÊNCIAS.
IX- DIVULGAÇÕES, PUBLICAÇÕES E PRAZOS.
X- OFERTA PÚBLICA
XI- A CVM E AS COMPANHIAS ABERTAS.
I - AÇÕES:
PROPRIEDADE, CERTIFICADO E CUSTÓDIA
1. Alterações foram veiculadas pela Lei, para regular as custódias
de ações, que se transformaram em realidade, mais a partir de
quando a maioria das companhias abertas passaram a adotar a
figura das ações escriturais.
2. Vieram então reguladas as situações de custódia, também
para maior força e clareza das disposições que outorgam maior
zona de conforto para as relações reguladas em Acordo de
Acionistas. Pode-se dizer que a ampliação da importância dos
Acordos de Acionistas contribuiu para a melhor regulação sobre
a custódia das ações, porquanto a participação no Acordo está
vinculada à titularidade de ações.
3. No mesmo sentido, estabeleceu também a Lei o relacionamento
da entidade custodiante com a companhia emissora dos títulos ou
valores sob custódia, situação que vinha sendo objeto de
contrato entre as partes.
4. Mais relevante a previsão da Lei de que a propriedade das ações
passa a ser comprovada pelo acionista, mediante a apresentação
do contrato de custódia.
5. Isso significa que para as Assembléias Gerais, o acionista
deve trazer esse contrato, para provar a sua condição de
acionista, e demonstrar a quantidade de ações de que é titular,
e que se encontram custodiadas.
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