O Escritório Matter, Neves, Boettcher & Zanini Advogados S/C, com sede em Porto Alegre tem como especialidade o atendimento das necessidades legais das sociedades, de seus controladores e administradores, nos seus aspectos comerciais, civis, tributários e societários, com destaque para o tratamento de questões legais peculiares às companhias abertas.

 
CONSULTORIA EM DIREITO SOCIETÁRIO

O papel dos sócios minoritários

Mudanças nas Sociedades Limitadas introduzidas pelo novo Código Civil - Lei nº 10406, de 10 de Janeiro de 2002 -


LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES, ALTERAÇÕES.

Abaixo colocamos alguns dos ítens passíveis de consulta on line sobre a interpretação dos mesmo. Para que você tenha uma idéia da forma de abordagem veja o ítem I abaixo.

COMENTÁRIOS ÀS INOVAÇÕES INSERIDAS NA LEI 6.404/76 PELA LEI 10.303/02.


Índice

I - AÇÕES: PROPRIEDADE, CERTIFICADOS E CUSTÓDIA

II- DEBÊNTURES

III- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

IV- CONSELHO FISCAL

V- ALTERAÇÕES NO ESTATUTO SOCIAL

VI- ACORDO DE ACIONISTAS

VII- CONTROLE E CONTROLADORES

VIII- MINORITÁRIOS: DIREITOS E DISSIDÊNCIAS.

IX- DIVULGAÇÕES, PUBLICAÇÕES E PRAZOS.

X- OFERTA PÚBLICA

XI- A CVM E AS COMPANHIAS ABERTAS.



I - AÇÕES:
PROPRIEDADE, CERTIFICADO E CUSTÓDIA


1. Alterações foram veiculadas pela Lei, para regular as custódias de ações, que se transformaram em realidade, mais a partir de quando a maioria das companhias abertas passaram a adotar a figura das ações escriturais.

2. Vieram então reguladas as situações de custódia, também para maior força e clareza das disposições que outorgam maior zona de conforto para as relações reguladas em Acordo de Acionistas. Pode-se dizer que a ampliação da importância dos Acordos de Acionistas contribuiu para a melhor regulação sobre a custódia das ações, porquanto a participação no Acordo está vinculada à titularidade de ações.

3. No mesmo sentido, estabeleceu também a Lei o relacionamento da entidade custodiante com a companhia emissora dos títulos ou valores sob custódia, situação que vinha sendo objeto de contrato entre as partes.

4. Mais relevante a previsão da Lei de que a propriedade das ações passa a ser comprovada pelo acionista, mediante a apresentação do contrato de custódia.

5. Isso significa que para as Assembléias Gerais, o acionista deve trazer esse contrato, para provar a sua condição de acionista, e demonstrar a quantidade de ações de que é titular, e que se encontram custodiadas.


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