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Informe recebido em 31/10/2008

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Lançamento do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iene.
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O F Í C I O   C I R C U L A R

Participantes dos Mercados da BM&FBOVESPA

Comunicamos que, a partir de 09/01/2009, a BM&FBOVESPA autorizará à negociação o Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iene, cujas principais características, além das constantes das especificações anexas, estão discriminadas a seguir.

1.            Objeto de Negociação

É a taxa de câmbio de reais por iene, calculada mediante a multiplicação da taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação PTAX800 de venda, pela taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por iene, negociada no CME Group por meio de contrato futuro.

2.            Cotação

A cotação do contrato será de reais por ¥100.000,00 (cem mil ienes), com até três casas decimais.

3.            Código de Negociação

YBR.

4.            Tamanho do Contrato

¥5.000.000,00 (cinco milhões de ienes).

5.            Meses de vencimento

Dezembro, março, junho e setembro.

6.            Preço de Ajuste

Expresso em reais por ¥100.000, com até três casas decimais, o preço de ajuste será calculado diariamente mediante a multiplicação do preço de ajuste do Japanese Yen Futures (Contrato Futuro de Iene), negociado no CME Group, pela taxa de câmbio de reais por dólar, para a mesma data de vencimento.

Para apurar a taxa de câmbio de reais por dólar forward, equivalente à data de vencimento do contrato, será utilizado o processo de interpolação dos preços de ajuste do contrato futuro de dólar, entre os vencimentos imediatamente anterior e posterior ao vencimento que estiver sendo apurado.

7.            Local e Horário de Negociação

Exclusivamente no pregão eletrônico – Global Trading System (GTS) – das 09:00 às 18:00, em negociação contínua.

8.            Limite Diário de Oscilação

Fica estabelecido o percentual de 5%, para mais e para menos, aplicado sobre o preço de ajuste referente ao dia anterior.

A BM&FBOVESPA poderá alterar os limites de oscilação, mesmo durante o pregão, mediante aviso prévio, bem como sua aplicação aos diversos vencimentos, inclusive àqueles que não têm limite.

Para o primeiro vencimento em aberto, não haverá limite de oscilação, nos últimos três dias de negociação.

9.            Limite de Posição em Aberto por Cliente ou Grupo de Clientes Atuando em Conjunto

Para todos os vencimentos, o limite será apurado conforme metodologia estabelecida pela Bolsa para contratos futuros, com os seguintes parâmetros: P(T) 20% e L(T) 3.000.

10.        Data de Vencimento

Terceira terça-feira do mês de vencimento do contrato. Se esse dia for feriado ou não for dia de pregão na BM&FBOVESPA, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.

11.        Último Dia de Negociação

        Dia útil anterior à data de vencimento do contrato. Se esse dia for feriado na praça de Nova Iorque ou de Chicago, o último dia de negociação será o dia útil anterior.

12.        Ajustes Diários

Diariamente, a Bolsa ajustará as posições em aberto e calculará os valores devidos pelo day trade de acordo com as fórmulas contidas no contrato anexo.

O preço de ajuste será apurado e divulgado pela Bolsa, segundo as regras por ela estabelecidas.

Os ajustes serão calculados todos os dias, inclusive na data de vencimento, e deverão ser pagos no dia útil, data de pregão, seguinte ao da sua apuração.

13.        Liquidação das Posições

        Na data de vencimento, as posições serão encerradas de forma exclusivamente financeira, mediante o registro de operação de natureza contrária ao preço de liquidação estabelecido pela Bolsa.

 

14.   Margem de Garantia

        A margem de garantia será apurada de acordo com a metodologia definida pela BM&FBOVESPA para os contratos futuros.

15.   Custos Operacionais

§        Taxas da Bolsa

-                Taxa de emolumentos: ¥103,00 por contrato, convertidos para reais pela cotação PTAX800 de venda, para as operações com iene, referente ao último dia do mês anterior à data de cálculo;

-                Taxa de registro = R$0,10 por contrato.

-                Taxa de permanência será apurada conforme metodologia estabelecida pela BM&FBOVESPA no Ofício Circular 101/2003-DG, de 22/09/2003.

 

Para o cálculo da taxa de permanência, serão utilizados os seguintes parâmetros:

-       Fator diário em iene (p) = 0,68148;

-       Fator de redução (l) = 1.

 

Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação, exceto a taxa de permanência que será devida na data determinada pela Bolsa.

Encontram-se anexas as especificações do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iene.

=> Clique Aqui para acessar o Contrato

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Derivativos de Renda Fixa e Câmbio pelos telefones (11) 3119-2326/2321/2329.

Atenciosamente,

Edemir Pinto                                     Murilo Robotton

Diretor Presidente                              Diretor Executivo de Produtos