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BM&FBOVESPA Implanta novo limite de variação de preços para negociação de ações
 

Trata-se de um controle adicional e não substituto do atual limite de oscilação em relação ao preço do último negócio fechado

São Paulo, 13 de setembro de 2010 - A BM&FBOVESPA implantará, a partir de 27 de setembro, novo limite de variação de preços para a negociação de ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos negociados no mercado a vista. Denominado limite intradiário, a nova ferramenta de controle do mercado estabelecerá, para cada ativo, limites mínimo e máximo de preço em relação ao “preço-base” do ativo negociado. Entende-se por preço-base o preço de fechamento do dia anterior, se for considerar o ativo no início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio, ou o preço do primeiro negócio do dia. Ao longo do dia, o preço-base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo limite intradiário. Nesse caso, assume o preço que resultar do leilão.


O limite intradiário funcionará da seguinte forma: caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou para cima, o limite intradiário – que é estabelecido como 15% positivo ou negativo – o fechamento do negócio não será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão. O limite intradiário não incidirá sobre os leilões, ou seja, o preço resultante de um leilão poderá apresentar variação em relação ao preço-base superior ao limite intradiário. É importante ressaltar, finalmente, que o limite intradiário representará controle adicional – e não substituto – ao limite de oscilação de preços entre negócios consecutivos (limite de oscilação em relação ao preço do último negócio fechado), já implantado no sistema Mega Bolsa.

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