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Trata-se de um controle adicional e não substituto do
atual limite de oscilação em relação ao preço do último
negócio fechado
São Paulo, 13 de setembro de 2010 - A BM&FBOVESPA
implantará, a partir de 27 de setembro, novo limite de
variação de preços para a negociação de ações, cotas de
fundos de índices (ETFs) e demais ativos negociados no
mercado a vista. Denominado limite intradiário, a nova
ferramenta de controle do mercado estabelecerá, para cada
ativo, limites mínimo e máximo de preço em relação ao
“preço-base” do ativo negociado. Entende-se por preço-base
o preço de fechamento do dia anterior, se for considerar o
ativo no início do dia e antes de ocorrer o primeiro
negócio, ou o preço do primeiro negócio do dia. Ao longo
do dia, o preço-base do ativo será alterado sempre que
houver leilão acionado pelo limite intradiário. Nesse
caso, assume o preço que resultar do leilão.
O limite intradiário funcionará da seguinte forma: caso um
novo negócio gere preço que viole, para baixo ou para
cima, o limite intradiário – que é estabelecido como 15%
positivo ou negativo – o fechamento do negócio não será
permitido e o ativo entrará na modalidade leilão. O limite
intradiário não incidirá sobre os leilões, ou seja, o
preço resultante de um leilão poderá apresentar variação
em relação ao preço-base superior ao limite intradiário. É
importante ressaltar, finalmente, que o limite intradiário
representará controle adicional – e não substituto – ao
limite de oscilação de preços entre negócios consecutivos
(limite de oscilação em relação ao preço do último negócio
fechado), já implantado no sistema Mega Bolsa.
Para informações completas sobre limite intradiário,
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