|
A
BM&FBOVESPA
anuncia
o
resultado
da
proposta
de
alteração
para
os
regulamentos
de
listagem
de
empresas
compromissadas
com
elevadas
práticas
de
governança
corporativa.
Conforme
os
regulamentos
em
vigor,
as
alterações
–
que
foram
apresentadas
para
votação
em
blocos
–
somente
podem
ser
implementadas
se
não
houver
manifestação
contrária
de
mais
de
um
terço
das
companhias
listadas
em
cada
segmento,
ou
seja,
até
35,
para
o
Novo
Mercado,
no
máximo
11
para
o
Nível
1,
e
até
6
para
o
Nível
2.
Acima
destes
números,
a
proposta
de
alteração
é
considerada
reprovada.
Para
a
Bolsa,
independentemente
da
não
aprovação
de
determinados
itens
que
considerava
importantes,
o
processo
de
revisão
propiciou
um
debate
participativo
e
transparente
entre
as
companhias,
investidores
e
diversos
agentes
de
mercado.
O
resultado
reflete
o
consenso
possível
entre
as
companhias
com
suas
respectivas
especificidades.
A
BM&FBOVESPA
prevê
que
os
regulamentos
alterados
entrem
em
vigor
até
o
final
deste
ano,
após
a
aprovação
final
pelo
Conselho
de
Administração
da
BM&FBOVESPA
e
pela
Comissão
de
Valores
Mobiliários.
Após
aprovação
da
CVM,
as
companhias
serão
notificadas
do
conteúdo
final
dos
regulamentos
e
do
prazo
de
adaptação
às
novas
regras.
A
seguir,
o
resultado
da
votação
de
acordo
com
as
principais
alterações
propostas
nos
regulamentos.
O
quadro
completo
do
resultado
por
item
e
por
empresa
e
as
cédulas
individuais
de
votação
poderão
ser
acessados
no
site
Empresas
www.bmfbovespa.com.br/empresas.
|
Nº de empresas / segmento |
Novo Mercado |
Nível 2 |
Nível 1 |
|
Total de empresas que se manifestaram |
93 |
13 |
28 |
|
Empresas que não se manifestaram |
12 |
6 |
7 |
|
Total de empresas |
105 * |
19 |
35 |
* A
BM&FBOVESPA
não
fazia
parte
do
quórum
de
votação.
Limitação
de
voto
(proposta
para
Novo
Mercado
e
Nível
2)
–
Vedação
a
limite
inferior
a
5%
do
capital
social,
ou
seja,
a
companhia
não
poderá
prever,
em
seu
estatuto
social,
disposições
que
limitem
o
número
de
votos
de
acionistas
em
percentuais
inferiores
a
5%
do
capital
social,
exceto
em
casos
de
desestatização
ou
de
limites
exigidos
em
lei
ou
regulamentação
aplicável
à
atividade
desenvolvida
pela
companhia:
APROVADO
Novo
Mercado
e
Nível
2
3
votos
contra
(Novo
Mercado)
2
votos
contra
(Nível
2)
Vedação
ao
estabelecimento
de
quórum
qualificado
(proposta
para
Novo
Mercado
e
Nível
2):
APROVADO
Novo
Mercado
e
Nível
2
11
votos
contra
(Novo
Mercado)
2
votos
contra
(Nível
2)
Vedação
à
cláusula
que
impeça
o
exercício
de
voto
favorável
ou
imponha
ônus
aos
acionistas
–
“cláusula
pétrea”
(proposta
para
Novo
Mercado
e
Nível
2):
APROVADO
Novo
Mercado
e
Nível
2
11
votos
contra
(Novo
Mercado)
3
votos
contra
(Nível
2)
Vedação
ao
estabelecimento
da
obrigação
de
realizar
oferta
pública
de
ações
no
caso
de
atingimento
de
determinada
participação
acionária
– “poison
pill”
(proposta
para
Novo
Mercado):
APROVADO
Novo
Mercado
21
votos
contra
(Novo
Mercado)
Composição
do
Conselho
de
Administração
–
Aumento
de
20%
para
30%
da
participação
de
conselheiros
independentes
(proposta
para
Novo
Mercado
e
Nível
2)
e
inclusão
do
número
mínimo
de
cinco
membros,
sendo
pelo
menos
20%
Conselheiros
Independentes
(proposta
para
Nível
1):
REPROVADO
no
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1
54
votos
contra
(Novo
Mercado)
8
votos
contra
(Nível
2)
18
votos
contra
(Nível
1)
Vedação
à
acumulação
de
cargos
de
presidente
do
Conselho
de
Administração
e
diretor
presidente
ou
principal
executivo
(proposta
para
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1):
APROVADO
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1
29
votos
contra
(Novo
Mercado)
4
votos
contra
(Nível
2)
6
votos
contra
(Nível
1)
Comitê
de
Auditoria
(proposta
para
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1)
–
Exigência
de
um
comitê
de
auditoria,
composto
por
no
mínimo
3
membros,
eleitos
pelo
Conselho,
sendo,
no
mínimo,
um
conselheiro
independente,
com
prazo
para
constituição
do
órgão
de
3
anos:
REPROVADO
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1
61
votos
contra
(Novo
Mercado)
7
votos
contra
(Nível
2)
21
votos
contra
(Nível
1)
Obrigação
do
Conselho
de
Administração
de
divulgar
manifestação,
no
prazo
de
15
dias
a
partir
do
edital
da
oferta
pública
de
aquisição
de
ações
(proposta
para
Novo
Mercado
e
Nível
2)
–
sobre
os
termos
de
qualquer
oferta
pública
de
aquisição
de
ações
que
tenha
por
objeto
as
ações
de
emissão
da
companhia,
levando
em
consideração
o
interesse
do
conjunto
dos
acionistas:
APROVADO
Novo
Mercado
e
Nível
2
21
votos
contra
(Novo
Mercado)
2
votos
contra
(Nível
2)
Política
de
negociação
de
valores
mobiliários
(proposta
para
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1)
–
as
companhias
deverão
divulgar
a
política
de
negociação
de
valores
mobiliários:
APROVADO
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1
1
voto
contra
(Novo
Mercado)
1
voto
contra
(Nível
2)
1
voto
contra
(Nível
1)
Código
de
conduta
(proposta
para
Novo
Mercado,
Nível
2 e
Nível
1)
–
as
companhias
deverão
elaborar
e
divulgar
um
código
de
conduta:
APROVADO
Novo
Mercado
e
Nível
2
3
votos
contra
(Novo
Mercado)
1
voto
contra
(Nível
2)
1
voto
contra
(Nível
1)
Oferta
Pública
de
Aquisição
de
Ações
(OPA)
por
Atingimento
de
Participação
Acionária
Relevante
(proposta
para
Novo
Mercado)
–
A
OPA
será
aplicável
na
hipótese
de
acionista
ou
Grupo
de
Acionistas
atingir
participação
acionária
relevante
de
30%.
O
preço
da
OPA
será
o
maior
preço
pago
pelo
adquirente
nos
últimos
12
meses.
Na
hipótese
de
a
OPA
por
Atingimento
de
Participação
Relevante
ser
aprovada
em
audiência
restrita,
as
companhias
listadas
no
Novo
Mercado
até
a
data
de
entrada
em
vigor
do
Regulamento
alterado
poderão
permanecer
com
as
cláusulas
de
proteção
à
dispersão
acionária
(poison
pills)
constantes
em
seus
estatutos
sociais:
REPROVADO
Novo
Mercado
60
votos
contra
(Novo
Mercado)
Processo
de
discussão
teve
início
em
2008
Com
o
advento
da
dispersão
ou
pulverização
do
capital,
a
crise
financeira
internacional
que
gerou
questionamentos
sobre
a
eficácia
das
estruturas
vigentes
de
governança
corporativa,
e a
evolução
da
regulamentação
brasileira
aplicável
ao
mercado
de
capitais
-
convergência
do
padrão
contábil
internacional
conforme
Lei
nº
11.638/07
e
mais
transparência
exigida
pela
Instrução
n°
480/09
da
CVM,
verificou-se
a
necessidade
de
uma
nova
revisão
dos
segmentos
de
alta
governança.
Desde
2006
(período
da
última
reforma),
a
BM&FBOVESPA
já
havia
recebido
várias
sugestões
sobre
o
tema.
Em
2008,
as
sugestões
foram
sistematizadas
e
repassadas
para
avaliação
da
Câmara
Consultiva
do
Novo
Mercado
(CCNN),
criada
em
outubro
de
2008,
com
21
membros
externos
à
Bolsa
(investidores,
companhias,
advogados,
bancos
de
investimentos,
associações,
entre
outros).
De
novembro
de
2008
a
janeiro
de
2009,
foram
criados
subgrupos
para
discussão
de
temas
específicos.
Em
junho
de
2009,
a
BM&FBOVESPA
realizou
16
fóruns
de
discussão
com
a
presença
de
169
representantes
das
empresas
listadas
nos
segmentos
especiais.
Em
setembro
de
2009,
realizou
os
seminários
“Desafios
do
Novo
Mercado”,
no
Rio
de
Janeiro
e
em
São
Paulo,
tendo
reunido
27
painelistas
e
participação
de
mais
de
700
pessoas
em
amplo
debate
aberto
ao
público.
Após
manifestação
de
diversas
companhias,
foram
elaboradas
minutas
de
regulamentos
que
foram
submetidas
a
especialistas
do
mercado
e,
após
avaliação
do
Conselho
de
Administração,
às
próprias
companhias
listadas,
em
seminários
que
foram
realizados
durante
o
mês
de
maio
de
2010.
Sobre
a
BM&FBOVESPA
A
BM&FBOVESPA
S.A.
–
Bolsa
de
Valores,
Mercadorias
e
Futuros
foi
criada
em
2008
com
a
integração
entre
a
Bolsa
de
Mercadorias
&
Futuros
(BM&F)
e a
Bolsa
de
Valores
de
São
Paulo
(Bovespa).
A
união
cria
a
terceira
maior
bolsa
do
mundo
em
valor
de
mercado,
a
segunda
maior
das
Américas
e a
líder
na
América
Latina.
A
BM&FBOVESPA
oferece
à
negociação
ações
em
mercados
a
vista,
de
opções
e a
termo,
e
índices,
taxas
de
juro
e
de
câmbio,
commodities
agropecuárias
e
de
energia
em
mercados
futuros,
de
opções,
a
termo
e
de
swap,
além
de
outras
operações
a
vista
com
ouro,
dólar
pronto
e
títulos
públicos
federais.
Para
prestar
serviços
eficientes
e
seguros
aos
investidores,
a
BM&FBOVESPA
conta
com
avançados
recursos
tecnológicos.
Com
modelo
de
negócios
totalmente
integrado,
além
do
ambiente
de
negociação,
fornece
serviços
de
registro,
compensação,
liquidação,
gerenciamento
de
risco
e
central
depositária.
Atua
como
contraparte
central
para
todos
os
mercados
negociados
em
ambiente
de
Bolsa
por
meio
de
quatro
clearings:
ações,
derivativos,
ativos
e
câmbio. |